Cartão Dá Refeição
Perguntas Frequentes
O que é o cartão?
O que é?
É um cartão ao portador, pré-pago e recarregável, que:
- É adquirido por empresas através do site cartoesda.com;
- Pode ser carregado com qualquer valor entre €5 e €1.000;
- É aceite na compra de qualquer produto nas lojas alimentares Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, Bagga e na loja online em continente.pt;
- O saldo pode ser utilizado na totalidade ou parcialmente;
- Tem um saldo com validade de 12 meses, a contar da data do último (re)carregamento;
- Assegura a proteção de saldo, após registo online por parte do portador em cartoesda.com.
O cartão é transmissível?
Tratando-se do subsídio de alimentação do colaborador, não é transmissível.
Por questões de segurança e proteção de saldo, recomendamos que cada colaborador registe o respetivo cartão, logo que o receba, em www.cartoesda.com.
O cartão pode ser personalizado com o nome do colaborador?
Não. No entanto, a empresa, ao fazer login em cartoesda.com, encontra um campo editável (na opção “histórico de cartões”), que pode usar para registar o nome do colaborador.
É possível colocar a imagem de uma empresa nos cartões?
Não. De momento não oferecemos a opção de personalização de cartões.
É possível recarregar o cartão?
Sim. Como o Cartão Dá Refeição se destina exclusivamente a pagar o valor do subsídio de alimentação, apenas as empresas o poderão recarregar, acedendo a cartoesda.com, respeitando os limites mínimo e máximo de 5€ e 1.000€, respetivamente.
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Pode um portador de cartão usar um cartão Dá e um outro meio de pagamento, numa mesma compra?
Sim, pode. Basta, para isso, informar a operadora de caixa no momento de pagar.
Beneficios Fiscais
- Onde é possível obter legislação fiscal de enquadramento dos vales de refeição e dos seus benefícios fiscais?Poderá encontrar o enquadramento deste benefício na proposta de alteração 509C, à proposta de lei nº 103/XII de 2012, que define que o subsídio de alimentação, quando pago sob a forma de vale de refeição, obtém um benefício fiscal.Existem, portanto, duas formas de atribuição do subsídio de alimentação com condições fiscais distintas:
- Atribuição com o vencimento, onde não existe tributação até ao limite equivalente a 100% do valor do subsídio de alimentação da função pública (atualmente em 4,77€);
- Atribuição em vale de refeição (como é o caso do Cartão Dá Refeição), onde não existe tributação até ao limite equivalente a 160% do valor de subsídio de alimentação da função pública (atualmente equivalente a 7,63€).
Vantagens
Vantagens para quem dá.
- Dá benefícios fiscais na TSU;
- Dá isenção total de custos e/ou comissões;
- Dá descontos de quantidade até 3% (ver tabela de descontos em baixo);
- Dá simplicidade na gestão das encomendas: Os pedidos são efetuados através do site cartaoda.com. Só tem que entregar os cartões aos seus colaboradores uma única vez, podendo-os recarregar mensalmente sem qualquer esforço;
- Dá serviço: No caso de novos cartões, garantia de entrega na empresa até 5 dias úteis, sem custos acrescidos. No caso de cartões já existentes, garantia de recarga até 3 dias úteis (tempo de entrega/recarregamento conta após receção do pagamento).
O Cartão Dá oferece descontos a quem Dá?
Sim. Em função do volume anual de compras de Cartões Dá efetuadas pela empresa em www.cartoesda.com, são atribuídos os seguintes descontos:
Valor Total de Compras/Ano Civil | €10.000€ a €200.000 | €200.001€ a €500.000 | >= €500.001 |
Desconto creditado na primeira encomenda do ano seguinte | 1% | 2% |
3% |
Nota: o apuramento deste desconto é feito por escalão. Tabela em vigor até 31 de dezembro de 2024.
O Cartão Dá tem custos para quem dá?
Não. Ao comprar um Cartão Dá a empresa só paga o valor que (re)carregar nos cartões, podendo, ainda, beneficiar de descontos de quantidade.
Vantagens para quem recebe.
- Dá benefícios fiscais na TSU e Segurança Social;
- Dá liberdade de escolha: é aceite na compra de qualquer produto à venda nas lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, Bom Bocado, Bagga e na loja online em continente.pt;
- Dá segurança do saldo: desde que registado previamente em cartoesda@sonae.pt, o seu portador pode, em caso de perda, roubo ou dano, bloquear o cartão e receber um de substituição;
- Dá flexibilidade de utilização: pode ser usado total ou parcialmente, sem qualquer restrição;
- Dá para ser usado durante 12 meses e, sempre que recarregado pela empresa antes da data expirar, todo o saldo do cartão vigorará por mais 12 meses a contar da data desse recarregamento;
- Dá possibilidade de consulta de saldo e movimentos do cartão, após registo em cartaoda.com;
- Dá linha apoio 760 106 666 para consulta do saldo (custo de €0,60 + IVA, por chamada) e linha 300 600 008 para apoio, no registo, a portadores de Cartão Dá.
Porquê oferecer?
Serve para atribuir o subsídio de alimentação aos seus colaboradores, proporcionando benefícios fiscais consideráveis para ambas as partes.
Onde usar?
É aceite na compra de qualquer produto à venda nas lojas alimentares.
Saldo
Qual a Validade do saldo?
A validade do saldo do cartão é de 12 meses após o último (re)carregamento, sendo que, se o cartão for recarregado pela entidade patronal antes de a validade expirar, esta é automaticamente prorrogada por mais 12 meses. O cartão é cancelado se não for efetuada nenhuma transação num período de 3 anos.
Como consultar o saldo e validade do cartão?
A validade do saldo pode ser consultada em qualquer caixa das lojas onde é válido, mediante apresentação do cartão; o saldo pode também ser consultado através do nº 760 106 666 (custo de €0,60 + IVA, por chamada), ou, se previamente registado, também no site.
Como pode o portador ter acesso ao extrato dos movimentos do cartão?
Após o registo em www.cartoesda.com, poderá consultar os movimentos do cartão.
Qual o valor mínimo com que o cartão pode ser (re)carregado?
O valor mínimo de (re)carregamento é de €5.
Qual o valor máximo com que o cartão pode ser (re)carregado?
O valor máximo de (re)carregamento é de €1.000.
Qual o valor máximo que se pode acumular no cartão?
O saldo máximo que pode ser acumulado no cartão é €2.500.
O saldo do cartão tem que usado todo de uma só vez?
Não. O saldo do cartão pode ser parcialmente rebatido, pois não existem montantes mínimos ou máximos de utilização.
É necessário apresentar alguma identificação ou inserir PIN para utilizar o saldo do cartão?
Não. Trata-se de um cartão ao portador. O que significa que o seu portador apenas tem que apresentar o Cartão Dá nas lojas onde é aceite, não necessitando, por isso, de se identificar ou de assinar qualquer documento.
O saldo do cartão pode ser convertido em numerário?
Não. O saldo do cartão não pode ser convertido em dinheiro e não confere direito a reembolso em numerário.
É possível dividir o saldo do Cartão Dá por vários Cartões Dá?
Não, pois não é possível carregar um Cartão Dá usando outro Cartão Dá.
É possível recarregar o cartão?
Sim. O portador de um cartão pode recarregar cartões na caixa de qualquer uma das lojas onde o cartão é aceite. Aplicam-se os limites mínimo e máximo, de 5€ e 1.000€, respetivamente.
Se o cartão ficar com saldo zero, é possível voltar a recarregá-lo?
Sim. O portador de um cartão pode recarregar cartões com saldo zero, na caixa de qualquer uma das lojas onde o cartão é aceite. Aplicam-se os limites mínimo e máximo, de 5€ e 1.000€, respetivamente.
Segurança, perda e roubo
Se o cartão for perdido, roubado ou danificado, o portador perde o dinheiro?
Não, desde que o portador o tenha registado previamente em cartoesda.com podendo, através do site, em caso de perda, roubo ou dano, bloquear o seu uso (selecionando a opção “cartão perdido, roubado ou danificado”). Ao fazê-lo, será contactado, no prazo de 8 dias úteis, para lhe transmitir os procedimentos para obter um cartão de substituição. A substituição do Cartão Dá tem uma penalização de €2,50 a ser descontada ao saldo do cartão. Paralelamente, o portador deve informar a entidade que lhe ofereceu o cartão desse extravio para, se for o caso, evitar que sejam feitos novos carregamentos no cartão perdido. Se o cartão não estiver registado, sendo um título ao portador, a SFS, Gestão e Consultoria, S.A. não pode assumir qualquer responsabilidade.
Em caso de perda, roubo ou dano, o cartão de substituição manterá o mesmo número?
Não. O cartão de substituição terá um número diferente, mas ficará automaticamente associado à mesma conta.
O cartão requer PIN para ser utilizado?
O cartão não requer PIN para carregar ou utilizar o saldo nas lojas físicas. Contudo, para segurança do portador, o cartão é disponibilizado com um PIN (no verso), necessário para utilizar o saldo na loja online em continente.pt e que serve para registar o cartão em cartoesda.com. Este registo garante a possibilidade de, em caso de perda, roubo ou dano, o bloquear e solicitar um cartão de substituição.
Processo de encomenda
Onde comprar?
As encomendas de Cartões Dá Refeição são feitas exclusivamente pelas empresas previamente registadas no site cartoesda.com, onde é gerado um username e password de acesso que permitirá realizar a encomenda. Os cartões e imagens vendidos a empresas no site Cartões Dá não podem ser comprados nas lojas onde são aceites.
É possível comprar cartões nas lojas Continente?
Não. Os Cartões Dá Refeição só podem ser adquiridos e recarregados, por empresas, através do nosso Site cartoesda.com.
Qual é o processo de encomenda?
O processo é bastante simples e fácil:
- Registe a sua empresa em cartoesda.com/encomendar, crie os utilizadores que podem ter acesso a encomendar este produto e indique qual a categoria de produto que pretende adquirir (neste caso, o Dá Refeição);
- Após rececionar por email os seus acessos, formalize o pedido de encomenda. O processo de encomenda de novos Cartões Dá Refeição implica, por motivos de segurança, a colocação de uma encomenda prévia com a quantidade de cartões que precisa (de acordo com o número de colaboradores que irão receber o subsídio de alimentação), devendo atribuir-lhe o valor unitário de 0,01€. Este valor total não será cobrado, pelo que não precisa de ser pago. Para carregamentos seguintes, deve ser respeitado o limite mínimo de 5€ e o máximo de 1.000€, não podendo, nunca, o saldo do cartão exceder os 2.500€;
- Com vista a uma boa gestão e controlo para futuros (re)carregamentos recomendamos que, logo após receber os cartões, identifique no nosso site o nome de cada colaborador, através da opção “histórico de cartões”;
- Entregue os cartões, referindo aos colaboradores que deverão realizar o registo do cartão, por questões de segurança e proteção do saldo, no site cartoesda.com;
Mensalmente repita estes passos para fazer recarregamentos: formalize o pedido de encomenda indicando o valor pretendido em cada cartão, pague por transferência bancária e envie comprovativo de pagamento para cartoesda@sonae.pt, fazendo alusão ao seu nº de encomenda (enviada no email de confirmação).
Como recarregar cartões?
O recarregamento de cartões é feito da mesma forma que uma compra. Alertamos apenas que, erros na identificação dos números dos cartões ou nos montantes a carregar em cada cartão, por parte da empresa cliente, não são passíveis de anulação ou reembolso. Aceda à sua conta empresa em cartoesda.com e formalize a encomenda, selecionando uma das seguintes opções: a) “cartões novos”/ b) “recarregar”.
a) Opção Cartões Novos.
A opção recarregar permite ao utilizador colocar a encomenda diretamente no site, através de um menu simples. Sendo um processo bastante manual, recomendamos esta opção para encomendas até um máximo de 20 cartões.
b) Opção Recarregar.
No caso de a encomenda ser de mais de 20 cartões, recomendamos a utilização da opção “recarregar”, que lhe permite fazer o download de um ficheiro excel e, assim, preencher facilmente os valores de carregamento para cada cartão.
Quais os prazos de entrega?
Comprometemo-nos, salvo motivos de força maior, a entregar novas encomendas de cartões até um máximo de 5 dias úteis. Este prazo é reduzido para 3 dias úteis, após receção de pagamento, no caso de recarregamentos.
É emitida uma fatura?
Sim. Por cada encomenda paga e processada é emitida uma fatura no nome da empresa, com o nome do produto (Cartão Dá Refeição) e o montante total da compra. No caso de pedido de novos cartões, a fatura é enviada com os cartões. No caso de recarregamentos, a fatura é enviada pelo correio, para a morada de entrega. A todas as faturas, anexamos também uma listagem com o número de série de todos os cartões por nós fornecidos ou recarregados e o respetivo montante de carregamento.
Ver exemplo de fatura
É possível incluir a nossa referência interna de ordem de compra, na fatura?
Sim, ao colocar a encomenda, no campo de “observações”, deve colocar os detalhes desse pedido, por ex: “pretendemos que insiram na fatura a N/ ordem de compra com o nº xxxxxxxx.
Como se efetua o pagamento?
Os pedidos de novos cartões e/ou recarregamentos, só serão processados após confirmação de boa cobrança do pagamento, que deve ser feito por transferência e com indicação, em cada pagamento, do respetivo número da encomenda.
Como enviar o comprovativo de pagamento?
Deverá enviar o comprovativo de pagamento para o email cartoesda@sonae.pt indicando o nº da encomenda (que é enviado no email de confirmação).
Contactos
Empresas
Pode contactar a equipa comercial Cartões Dá
através do formulário de contacto, constante no site cartoesda.com, ou através dos números 300 600 008. O apoio via telefone está disponível todos os dias úteis, entre as 09h00 e 13h00 e as 14h00 e 18h00.
Portadores de Cartão
Pode contactar o Apoio ao Cliente dos Cartões Dá através do formulário de contacto, constante no site cartoesda.com, ou através do número 300 600 008. O apoio via telefone está disponível todos os dias úteis, entre as 09h00 e 13h00 e as 14h00 e 18h00.
Termos e Condições
Pode consultar e descarregar os termos e condições de utilização dos Cartões Dá Refeição, aqui.